Acordos Comerciais Bens exportados do Botswana para qualquer outro país serão, onde for aplicável, cobrados impostos aduaneiros e taxas locais no país de destino a não ser que exista um Acordo Comercial entre o Botswana e o país destinatário que insenta direitos para os bens provenientes do Botswana.
Para esse efeito, o Botswana, entrou em alguns Acordos Comerciais através dos quais alguns bens, sob determinadas condições, quando exportados para esse país gozam de tratamento previlegiado no pagamento dos Impostos e concessões nas quotas.
As Companhias que desejam gozar destes benefícios precisam de se registarem no Departamento das Alfándegas.
Exportações para os países EuropeusBens originários do Botswana podem ser exportados para países Europeus sem pagamento de impostos no país de destino. Entretanto, isto é aplicável para os bens que satisfazem o estatuto de bem originário, critério para exportar para os países Europeus como estabelecido no Acordo do Cotonou e o dono dos bens obterá o certificado de origem (Euro 1) do Departamento das Alfándegas.
Para que os bens sejam circunscritos como originários do Botswana tem que ser totalmente obtidos ou suficientemente trabalhados ou processados no Botswana. Em termos mais exactos, os bens tem que ser:
- Matérias primas, animais ou plantas extraídas, produzidos e criados ou produzidos no Botswana respectivamente. Produtos desta natureza são também considerados totalmente originários. Dado que o Acordo do Cotonou que considera a África Caraíbas e o Pacífico (ACP), Comunidade Europeia (EC) e Países Europeus do Ultramar e Territórios (OCT) como um território, os bens totalmente obtidos nestes países e territórios são considerados como originários do Botswana se o último processo de trabalho ou processamento for feito no Botswana. Entretanto, é importante notar que se os materiais foram adquiridos nos países do ACP, o trabalho ou processamento feito no Botswana tem que exceder as operações insuficientes listadas no Artigo 3 (3) a, (b) e (d) ou a combinação destes.
- Quando os materiais usados para produzir um determinado produto são adquiridos fora dos países do ACP, EC ou OCT, o produto será considerado como originário do Botswana se o processo de fabricação, no qual as matérias primas estã sujeitas, é suficiente para dar ao produto uma classificação pautal diferrente a das matérias primas. Contudo, isto significa que o valor total dos materiais não-originários não exceda os 15% do preço do trabalho realizado sobre o produto final e sujeito a condições listadas no anexo I e II do Acordo de Cotonou.
Quando os bens satisfazem os requisitos acima referidos, o certificado do Euro 1 pode ser comprado aos agentes lincenciados para despacho ou na sede das Alfándegas ao preço de 3.50 Pulas cada certificado. Antes da exportação, o certificado deve ser levado ao escritório das Alfándegas mais próximo para ser processado porque o certificado do Euro 1 não endossado não vai conferir tratamento preferencial dos bens no país de destino. Para que o certificado seja processado, os oficiais das Alfándegas tem que visitar a fábrica do exportador para certificar o processo de fabricação que está sendo usado está em conformidade com os requisitos sob o Acordo do Cotonou.
Quando os bens estão prontos para exportação, o formulário a ser preenchido para exportação é o CE 23 e o CE 25 para os bens nos armazéns Alfandgáreos e aqueles dos estabelecimentos industriais que não operam nos armazéns Alfandegários respectivamente. Estes formulários tem que ter uma contra-assinatura das Alfándegas do Botswana antes da exportação.
Exportações para os Estados Unidos da AméricaOs exportadores do Botswana podem exportar os seus produtos quadro da Lei sobre Oportunidades de Crescimento para África, (AGOA) que o Botswana já cumpriu com todos os requisitos de ractificação exigidos pela Lei. Dentro do esquema do AGOA, os comerciantes do Botswana podem exportar para os Estados Unidos da Ámerica (USA) dentro dos benefícios de tratamento preferencial nos direitos alfandegários e quotas até 2015. Os produtos que podem ser comercializados no contexto deste esquema são ambos produtos não-téxteis e téxteis.
Para que produtos não téxteis sejam elegíveis é necessário, em primeiro lugar, que sejam incluídos na lista dos 6,500 produtos listados na Lei (esta lista pode ser obtida em qualquer escritório das Alfándegas). Quando este requisito for satisfeito, o próximo passo é determinar se o produto é totalmente produzido ou desenvolvido no Botswana ou no país beneficiário da África Subsahariana. Se a matéria prima vem de fora de qualquer país beneficiário da África Subsahariana, é necessário assegurar que a última fase do processo industrial tem lugar em qualquer país beneficiário do AGOA. Por outro lado, só produtos cujo valor acrescentado mínimo é de 35% qualificam para entrar no mercado dos Estados Unidos no quadro do AGOA. Este valor acrescentado é calculado ou na base do preço das matérias primas produzidas num país beneficiário do AGOA ou US, ou o custo directo de processamento. Contudo, até 15% dos 35% do valor acrescentado podem ser de matérias primas adquiridas nos Estados Unidos.
Tecidos qualificam para serem comercializados no contexo do AGOA no caso serem completamente processados num ou mais países menos desnsevolvidos beneficiários do AGOA. O que é importante neste caso éque a última fase do proceso de produção seja no Botswana. Como o Botswana goza do estatuto do grupo dos 5 no contexto do AGOA, tecidos ou fios de lã ou algodão gozam de benefícios de não terem restrição quanto á sua origem (podem ser importados de qualquer parte do mundo). Existe contudo uma restrição no que respeita a quantidade de téxteis que podem ser exportados para USA no quadro do AGOA.
Os benefícios para exportação acordados no contexto de AGOA são alargados na condição de que os exportadores para um ou ambos, produtos téxteis e não téxteis, são registados no Departamento das Alfándegas antes de serem exportados. O registo envolve a submissão de um formulário escrito para exportar, começando com o tipo de matéria prima a ser utilizada na produção, o país de origem, o processo industrial e inspensão da fábrica pelas Alfándegas e os documentos da empresa. Para além disso, os fabricantes e os exportadores dos produtos téxteis e vestuário tem que completar o formulário das Alfándegas (formulário CE 48 A 1.03 e o formulário CE 48 A 1.02 respectivamente).
De notar que o transbordo de mercadoria não é permetido no quadro do AGOA excepto nos casos tais como o caso do Botswana, onde o país depende dos portos dos países vizinhos para exportar para USA.
Exportações para outros Países DesenvolvidosProdutos originários do Botswana podem gozar de algum tratamento preferencial quando exportados para países desenvolvidos no esquema do Sistema Geral de Preferências (GSP). Produtos que qualificam dentro deste esquema são os que tenham sido totalmente obtidos ou produzidos no Botswana. Estes são produtos/materiais extraídos no Botswana, animais nascidos e criados no Botswana, assim como plantas produzidos no Botswana. Além do mais, produtos antecedentes são tratados como produtos totalmente originários. Bens produzidos de materiais não originários serão apenas qualificados se os materiais estiverem sujeitos a um processo de fabricação suficiente que poderá mudar o título da tarifa ou direitos alfandegários.
Sendo que todos os países importadores podem ter o seu esquema de manufactura, será benéfico para o comerciante verificar se o produto que ela/ele intende exportar observa os requisitos prevalecentes. Isto pode ser feito na sede das Alfándegas (Unidade de Avaliação).
Quando todos os requisitos necessários tiverem sido compridos, o Certificado A (que é certificado relevante do movimento) pode ser obtido sem pagamento na sede das Alfándegas, (Unidade de Avaliação). Os documentos a preencher para exportações são CE 23 e CE 25.
Exportações para os Países da SADCO Protocolo do Comércio da SADC estabelece que os Estados Membros deverão acordar entre eles o tratamento de Nação mais Favorecida em relação aos bens comercializados entre ambos. Isto cobre impostos para importações e exportações, bareiras não tarifárias assim como restrições quantitativas das importações e exportações. Isto, significa que bens originários do Botswana com destino para qualquer Estado Membro da SADC a sua chegada ao país destinatário vão benefeciar de uma taxa tarifária reduzida, sem bareiras tarifárias e redução de restrições quantitativas.
Para que os bens beneficiem de concessões comerciais tem que preencher os requisitos mínimos exigidos no Protocolo Comercial da SADC.
Antes da exportação, o Certificado de Origem da SADC deve ser obtido na sede do Departamento das Alfándegas (Unidade de Avaliação). Os documentos apropriados para exportações a preencher são CE 24 e CE 25.
Exportações para outros membros da Área Comum AduaneiraComo foi indicado na abertura do parágrafo, o Botswana é parte contratante da União Aduaneira da África Austral, assim sendo, bens exportados para África do Sul, Namíbia, Lesotho e Suazilândia gozam de movimento livre sem pagamento de impostos aduaneiros ou restrições nas quantidades. Sómente as taxas locais tais como taxas sobre vendas e o Imposto sobre o Valor Acrescentado são aplicados aos bens vindos do Botswana no país de destino. Onde houver restrições ou proibição de importações estes são usualmente confinados em primeiro lugar onde os interesses de segurança, económicos, sociais e culturais do país importador serão postos.
Exportações para o ZimbabweExiste um arranjo dentro do Acordo Comercial entre o Zimbabwe/Botswana em que bens originários de ambos parceiros comerciais gozem de um tratamento preferencial na forma de concessões comerciais. Para os bens que atinjem o mínimo de 25% de importações conforme este acordo comercial estão isentos do pagamento de impostos aduaneiros. Os Impostos e taxas locais ficarão em dívida e pagáveis onde for aplicável.
Comerciantes (manufactureiros ou seus agentes e vendas a grosso) que pretendem exporter para o Zimbabwe dentro deste Acordo Comercial tem que registar na Sede do Departamento das Alfándegas (Unidade de Avaliação). O Departamento irá visitar o estabelecimento do registante em perspectiva para ter a certeza de que o proceso industrial está a ter lugar. De acordo com o Artigo 4 do Acordo Comercial entre o Botswana/Zimbabwe onde os bens são manufacturados usando materiais provenientes de fora dos dois parceiros comerciais, o processo de fabricação tem que mudar o título da tarifa dos bens involvidos. O que também é tido em conta e que o último processo de fabricação deverá ter lugar no Botswana. O registante prospectivo vai ser solicitado a submeter a informação sobre os custos com o objectivo de calcular a quantidade de matéria prima incorporada nos bens para comercialização.
Se a quantidade de matéria prima incorporada nos bens satisfazer o mínimo requerido de 25%, a empresa será registada para exportar para o Zimbabwe e será atribuído um número. Companhias que lidam com produtos totalmente originários qualificam-se para o registo automático sem que tenham que ir através do processo que determina a quantidade de matéria prima local incorporada.
Documento de entrada CE 61 (A bill of entry CE 61) poderá ser preenchido e apresentado na fronteira/aeroport na altura da exportação. Igualmente, bens provenientes do Zimbabwe no contexto do Acordo Comercial devem ser acompanhados pelo Modelo 59. |